domingo, 28 de abril de 2013

Bullying a forma desumana de se autopromover.


Bullying, assunto pouco discutido mais muito praticado em escolas, em redes sociais e até mesmo no convívio familiar. 


 Bullying  nada mais é que  um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.Podemos perfeitamente dizer que é a lei do maior para o menor, do mais forte para o mais fraco. Há Estudos recentes comprovam que vitimas do bullying possuem ou desenvolvem 20% a mais de chances de transtornos emocionais, alimentares e de relacionamentos, tornando se assim pessoas 45% mais propicias a depressão.O Bullying é um problema mundial de auta incidência podendo acontecer em qualquer lugar sendo o índice maior em escolas, faculdades e em convívios familiares onde 30% dos causadores desconhecem o mal que fazem nas vitimas de tais praticas.A grande maioria das pessoas que testemunham de perto suas consequências negligenciam por medo de se tornarem as próximas vitimas, fazendo com que os autores permaneçam na maioria dos casos impunes.O Brasil no ano de 2010 se fez um estudo/pesquisa e foi diagnosticado que o bullying é comum em alunos da 5° e 6° série primaria sendo Brasília, Belo Horizonte e Curitiba as cidades com maior incidência.Os autores desta agressão geralmente são pessoas pouco sociáveis e oriundas de famílias desestruturadas onde o convívio sentimental seja praticamente nulo. Os praticantes normalmente o fazem como forma de autoafirmação sentem prazer no sofrimento alheio e desse sofrimento sugam sua autoafirmação se sentindo seres superiores.
No Brasil, a gravidade do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas socioeducativas. De acordo com o código penal brasileiro, a negligência com um crime pode ser tida como uma coautoria. Na área cível, e os pais dos bullies podem, pois, ser obrigados a pagar indenizações e podem haver processos por danos moraisOs atos de assédio escolar configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais  ( dignidade da pessoa humana) e o código civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de assédio escolar pode se enquadrar também no código de defesa do consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de assédio escolar que ocorram nesse contexto.
No estado brasileiro do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos de bullying à polícia. Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino.
Na cidade brasileira de Curitiba todas as escolas têm de registrar os casos de bullying em um livro de ocorrências, detalhando a agressão, o nome dos envolvidos e as providências adotadas.
Bullying além de ser uma forma desprezível também constitui crime e a negligencias nas denuncias da mesma forma constitui crime. Bullying a forma desumana de um prepotente se auto afirmar na fraqueza alheia, pensando assim ser a forma mais fácil de sobrepor aos de mais. Bullying é crime e figura entre um dos motivadores de suicídio, dá violência, não seja autor e não permita terem ainda mais vitimas denuncie.

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